A parceria para o uso de equipamento em comodato é cada vez mais comum em diferentes ramos de negócio no Brasil. De máquinas de bebidas distribuídas em faculdades e shoppings até dispensers para copos e papel, essa modalidade de serviço está presente na rotina de muitos brasileiros.
Nessa perspectiva, vamos explicar o que é o regime de comodato e como funciona esse tipo de contrato. Confira, então, como é a parceria em relação aos equipamentos, quais são os direitos e deveres de cada parte do contrato e os benefícios que essa alternativa pode representar para a sua empresa. Acompanhe!
O que é o regime de comodato?
Frequentemente, o termo comodato aparece em contratos variados e em propostas de parceria entre empreendedores que decidiram se ajudar para fortalecer seus negócios. Entretanto, antes de explicitar os benefícios dessa prática, vamos esclarecer um pouco sobre a funcionalidade do comodato, modalidade que já se tornou muito comum.
O comodato se refere a um tipo de empréstimo gratuito de equipamentos ou utensílios que não podem ser substituídos por outros de função similar. Quem cede um imóvel gratuitamente para ser utilizado por alguém, por exemplo, está praticando o comodato. Porém, mesmo que não existam compromissos de pagamento pelo uso do bem e a concessão seja por tempo não especificado, é necessário combinar uma data de devolução do bem.
No regime de comodato, quem recebeu o bem (o comodatário) tem por obrigação devolvê-lo ao comodante (quem cede o bem) nas mesmas condições em que o recebeu e dentro do prazo especificado. Por isso, esse tipo de parceria se aplica a bens fungíveis, ou seja, aqueles que não podem ser substituídos por outro, além de não serem exatamente iguais e nem terem o mesmo valor ou quantidade.
Como funciona o contrato para equipamento de comodato?
O regime que normatiza a parceria de equipamento em comodato é baseado em um tipo de contrato unilateral, visto que somente o comodatário tem obrigações legais e que devem ser cumpridas mediante o que foi determinado pelo comodante, como por exemplo, o dever de conservar o bem, usá-lo de forma adequada e devolvê-lo no prazo convencionado, ou, não sendo este prazo determinado, quando findar a necessidade do uso concedido.
No entanto, esses contratos são simples, pois a legislação não exige registro em cartório. O acordo pode ser oficializado em um documento que envolva às duas partes e detalha o acordo entre elas.
Por meio desse acordo, ambos deverão assinar o documento com as informações sobre eles, o tipo e as condições do bem emprestado, além de contar com dados como data da devolução, condições para rescisão, validade, foro para a solução de eventuais controvérsias e prazo do contrato.
O que diz a lei sobre o comodato?
As leis que regulam o comodato são especificadas nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro. De acordo com essa legislação, os tutores, curadores ou mesmo os administradores de bens alheios não estão autorizados a ceder itens em comodato sem a prévia autorização do proprietário.
Como o regime que determina o acordo pelo comodato prevê a devolução do bem que foi cedido, o ideal é definir um prazo no contrato para que a devolução seja feita. Isso torna necessário que o comodante tenha que comprovar, legalmente, a necessidade de suspender o comodato caso precise utilizar o bem que foi emprestado.
Outra norma importante que rege esse tipo de parceria é a Súmula 573 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela dispõe que o uso de máquinas, equipamentos, utensílios e implementos, quando considerados como equipamentos em comodato, não geram nenhum Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Enfim, utilizar equipamentos em comodato gera economia, amplia o portfólio do comodatário e diversifica o serviço ofertado para clientes e colaboradores, além de garantir suporte e treinamento para os parceiros de sua empresa. Esses benefícios têm tornado o comodato uma excelente alternativa para impulsionar os negócios, já que é possível conseguir equipamentos de qualidade sem se preocupar com as despesas.
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